Estatutos de proteção

25 de março de 2015

Reserva Natural Local do Paul de Tornada



A área pertencente ao Paul de Tornada é integralmente pertença de particulares sendo que desde 1992 está arrendado ao Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente (GEOTA).


Sítio Ramsar
A sua importância, especificamente enquanto zona húmida, levou a que, desde 24 de Outubro de 2001 integrasse oficialmente na lista de sítios Ramsar.
Esta convenção sobre zonas húmidas constitui um tratado inter-governamental adotado em 2 de Fevereiro de 1971 na cidade iraniana de Ramsar. Vigente desde 1975, envolve atualmente, 150 países contratantes em todos os continentes.
O conceito de zonas húmidas ficou definido na Convenção como:

"zonas de pântano, charco, turfeira ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo águas marinhas cuja profundidade na maré baixa não exceda os seis metros".
PDM das Caldas da Rainha: Ordenamento e Condicionantes
Em 2002 com a aprovação do PDM das Caldas da Rainha (RCM 101-2002 de 18 de Junho), ao Paul de Tornada foi atribuída em sede de Carta de Ordenamento, a classificação: “espaços naturais”. Esta classificação remete para um nível de proteção que acautela a prevalência de valores naturais singulares face aos demais usos do solo (ver Anexo 2). Este regime impede:
“operações de loteamento urbano, obras de urbanização, obras de construção e de ampliação de edifícios, obras hidráulicas, abertura de vias de comunicação, aterros, escavações e destruição do coberto vegetal, introdução de espécies não indígenas da flora e da fauna, nos termos da legislação em vigor, e atividades ou ações susceptíveis de causar poluição
(artigo n.º 67 da RCM 101/2002)”.
Ainda neste Instrumento de Gestão Territorial, tendo por base quer os valores naturais quer a fertilidade dos solos, a área em causa foi integrada na Reserva Ecológica e na Reserva Agrícola Nacionais.
 
Reserva Natural Local
No dia 2 de Julho de 2009 a Câmara Municipal das Caldas da Rainha (em estreita colaboração com o ICNB, com a PATO e com o GEOTA), concluiu o projeto de trabalho condizente à classificação do Paul de Tornada como Reserva Natural Local (Aviso nº 11724/2009 de 2 de Julho publicado no Diário da Republica).
 
Integração da RNL-PT na Rede Nacional de Áreas Protegidas
Na sequência da classificação como Reserva Natural Local, foi solicitada a integração da RNL-PT na Rede Nacional de Áreas Protegidas. A pertença da RNL-PT à RNAP, consumou-se com o parecer favorável do ICNB-I.P. ao pedido de integração referido acima.