22 de janeiro de 2015
O Paul de Tornada está classificado como área protegida, integrando a Rede Nacional de Áreas Protegidas.
“A classificação de uma Área Protegida visa conceder-lhe um estatuto legal de proteção adequado à manutenção da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e do património geológico, bem como à valorização da paisagem.
A Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) é constituída pelas áreas protegidas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho e dos respetivos diplomas regionais de classificação.”
in ICNF
http://www.icnf.pt/portal/ap